LEI ORDINÁRIA Nº1.497, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 06/09/2006
EMENTA
- INSTITUI O PROJETO DE VALORIZAÇÃO CÍVICA RIOCEDRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº1.497, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006.
INSTITUI O PROJETO DE VALORIZAÇÃO CÍVICA RIOCEDRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. – Considerando a necessidade de estimular a cidadania, os valores cívicos, fomentar e incentivar o profissionalismo, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e seus consectários, fica instituído o PROJETO DE VALORIZAÇÃO CÍVICA RIOCEDRENSE.
Art.2º. – O Projeto de Valorização Cívica Riocedrense será desenvolvido no âmbito das Diretorias de Turismo, de Cultura e de Administração e Desenvolvimento e Chefia de Gabinete, buscando estimular, reconhecer e congratular os moradores do município de Rio dos Cedros pela passagem de datas cívicas e comemorativas cujo rol será objeto de regulamentação.
Art.3º. – As despesas oriundas desta lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 4º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 06 de setembro de 2006.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros
