LEI ORDINÁRIA Nº1.491, DE 22 DE AGOSTO DE 2006.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 22/08/2006

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE BEM MÓVEL NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº1.491, DE 22 DE AGOSTO DE 2006.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO  A   FAZER  DOAÇÃO DE  BEM MÓVEL NA  FORMA  QUE ESPECIFICA  E  DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar até 04(quatro) cargas de pó de brita para a Sociedade Desportiva, Recreativa e Cultural Unions, pessoa jurídica  de  direito  privado,  inscrita  no  CNPJ sob nro.82.933.722/0001-63, estabelecida  na  Rua Dom Pedro  II, s/nro.,  em Rio dos  Cedros/SC.

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 22 de agosto de 2006.

Hideraldo José Giampiccolo

Prefeito de Rio dos Cedros