LEI ORDINÁRIA Nº1.492, DE 22 DE AGOSTO DE 2006.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 22/08/2006

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER O DEPÓSITO DE MATERIAL EXCEDENTE, PROVINDO DA ABERTURA/ALARGAMENTO DA RUA BOA VISTA, EM PROPRIEDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº1.492, DE 22 DE AGOSTO DE 2006.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO  A  FAZER O DEPÓSITO  DE  MATERIAL EXCEDENTE, PROVINDO DA  ABERTURA/ALARGAMENTO DA  RUA  BOA  VISTA,  EM PROPRIEDADE  QUE ESPECIFICA E   DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Tendo em vista que o município  de Rio dos  Cedros  não  possui local específico para  efetuar  depósito de  material  excedente provindo da necessária abertura/alargamento de  ruas, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato de permissão com os  proprietários/possuidores do  imóvel  abaixo  descrito, a  fim  de  efetuar  a  descarga  de  material retirado  da  rua  Boa Vista, especialmente  o  barro, pedregulhos, macadame, entre  outros.

“terreno com aproximadamente 3.400m2 (três mil e  quatrocentos  metros  quadrados), o qual faz parte  do lote nro.36-D, registrado no 1º Ofício  do registro de Imóveis  da  Comarca  de  Timbó/SC, matriculado sob nro.2092, livro nro.02, distando  dito  terreno pela  frente   cerca  de 570 metros  da  esquina  formada  pela  Rua  Boa  Vista e  Rua  Valmor  João da  Silva, fazendo  frente  ao sul  em linha  transversal  de 28 metros  com terras  da empresa  Pegasos  Administração  e Participação Ltda;  fundos  ao norte   em 20  metros  com terras   de  Hermínio  Agostini, a  partir  da  vala  de água  ali  existente, pelo  lado direito  a  oeste  em 156 metros   também com terras  da empresa  Pegasos Administração  e Participação Ltda;  extremando  pelo lado  esquerdo  a  leste  em 182  metros   com terras  de Conrado Osti, atualmente   de  Valmor  João da  Silva.”

Art.2º. Para a efetivação do acordo mencionado no artigo anterior, poderá o Chefe do Poder Executivo efetuar serviços de colocação do material excedente, de acordo com o estipulado pelos proprietários/possuidores do mencionado imóvel, bem como  regularizar a  situação de escoamento de  águas de  acordo com as  normas sanitárias  municipais bem como  a  legislação  sobre posturas.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 22 de agosto de 2006.

Hideraldo José Giampiccolo

Prefeito de Rio dos Cedros