LEI ORDINÁRIA Nº1.492, DE 22 DE AGOSTO DE 2006.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 22/08/2006
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER O DEPÓSITO DE MATERIAL EXCEDENTE, PROVINDO DA ABERTURA/ALARGAMENTO DA RUA BOA VISTA, EM PROPRIEDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº1.492, DE 22 DE AGOSTO DE 2006.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER O DEPÓSITO DE MATERIAL EXCEDENTE, PROVINDO DA ABERTURA/ALARGAMENTO DA RUA BOA VISTA, EM PROPRIEDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Tendo em vista que o município de Rio dos Cedros não possui local específico para efetuar depósito de material excedente provindo da necessária abertura/alargamento de ruas, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato de permissão com os proprietários/possuidores do imóvel abaixo descrito, a fim de efetuar a descarga de material retirado da rua Boa Vista, especialmente o barro, pedregulhos, macadame, entre outros.
“terreno com aproximadamente 3.400m2 (três mil e quatrocentos metros quadrados), o qual faz parte do lote nro.36-D, registrado no 1º Ofício do registro de Imóveis da Comarca de Timbó/SC, matriculado sob nro.2092, livro nro.02, distando dito terreno pela frente cerca de 570 metros da esquina formada pela Rua Boa Vista e Rua Valmor João da Silva, fazendo frente ao sul em linha transversal de 28 metros com terras da empresa Pegasos Administração e Participação Ltda; fundos ao norte em 20 metros com terras de Hermínio Agostini, a partir da vala de água ali existente, pelo lado direito a oeste em 156 metros também com terras da empresa Pegasos Administração e Participação Ltda; extremando pelo lado esquerdo a leste em 182 metros com terras de Conrado Osti, atualmente de Valmor João da Silva.”
Art.2º. Para a efetivação do acordo mencionado no artigo anterior, poderá o Chefe do Poder Executivo efetuar serviços de colocação do material excedente, de acordo com o estipulado pelos proprietários/possuidores do mencionado imóvel, bem como regularizar a situação de escoamento de águas de acordo com as normas sanitárias municipais bem como a legislação sobre posturas.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 22 de agosto de 2006.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros
