LEI ORDINÁRIA Nº1.490, DE 22 DE AGOSTO DE 2006.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 22/08/2006
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER LOCAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº1.490, DE 22 DE AGOSTO DE 2006.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER LOCAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar locação com a empresa concessionária dos serviços de transporte coletivo municipal de sala situada no terminal rodoviário municipal.
§1º. O imóvel locado será destinado exclusivamente a instalações de agência de representação, bilheteria, da empresa concessionária do serviço de transporte coletivo municipal, concedido através do Edital de Licitação nro.008/2006, tendo em vista que o espaço locado situa-se no terminal rodoviário municipal e há apenas uma empresa em Rio dos Cedros, que efetua o transporte coletivo de passageiros, com fulcro no art.25, caput, da lei 8.666/93.
§2º. Deverão ser observadas as disposições concernentes a posturas, vigilância sanitária, tributação e outras eventualmente e aplicáveis à espécie.
§3º. Caberão à concessionária, como parte integrante das obrigações assumidas no contrato, o pagamento das despesas de água, energia elétrica, prêmios de seguros, limpeza pública, e demais encargos não expressamente nominados que incidam ou vierem a incidir sobre o imóvel ora locado.
§4º. Não será permitida a transferência do contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado.
§5º. Nenhuma obra ou modificação será feita no imóvel sem a previa aprovação por escrito da Administração Pública.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 22 de agosto de 2006.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros
