LEI ORDINÁRIA N.1.562, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 08/11/2007
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS COM O SEBRAE, NOS TERMOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA N.1.562, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS COM O SEBRAE, NOS TERMOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar termo de cessão de direitos com o Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas em Santa Catarina – SEBRAE.
§1º. A cessão de direitos a que se refere o caput deste artigo será feita a título gratuito.
§2º. A cessão de direitos a que se refere o caput deste artigo será feita com a finalidade única e exclusiva de participar do PREMIO SEBRAE PREFEITO EMPREENDEDOR.
§3º. O Chefe do Poder Executivo poderá conceder os direitos de veiculação na mídia impressa, televisiva, emissoras de rádio, sites na internet e demais meios de comunicação, notadamente, feiras, seminários, cursos, quaisquer outros meios de reprodução e comercialização, inclusive publicação, em qualquer idioma e lugar, sem quaisquer restrições ou pagamentos adicionais a título de ‘mais valia’, os direitos de divulgação das ações realizadas, inscritas e apresentadas para efeito de concorrer ao Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor.
§4º. A divulgação de que trata o parágrafo anterior pode ser tanto de imagem como de som, voz, nome, apelidos, materiais fornecidos, documentos, CD, vídeos, dentre outros.
§5º. A cessão de direitos poderá ser firmada pelo prazo que o Chefe de Executivo julgar ser mais conveniente e oportuno.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 08 de novembro de 2007.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros
