LEI ORDINÁRIA Nº1.563, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 05/12/2007

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, Á ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2008, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº1.563, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, Á ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2008, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de Produtores Rurais de Rio dos Cedros, uma subvenção social no valor de até R$200.000,00 (duzentos mil reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.

Parágrafo único.  O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes a subvenção pré citada,  em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2008.

Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.

Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação fixada  no orçamento  vigente.

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 05 de dezembro de 2007.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO

Prefeito de Rio dos Cedros