LEI ORDINÁRIA NRO.1.524, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 13/02/2007

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA NRO.1.524, DE 13 DE FEVEREIRO  DE 2007.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Município de Doutor Pedrinho, para a extração e compartilhamento de  macadame, bem como  a  proceder  sua  renovação,  verificados  critérios  de  conveniência  e  oportunidade.

Parágrafo único – As despesas com detonação, transporte, maquinário, pessoal, licenciamento, entre  outras  poderão ser  compartilhadas  entre  os municípios ou  custeadas  exclusivamente  por  um dos  conveniados.

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente.

 Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então  praticados.

Rio dos Cedros, 13 de fevereiro de 2007.

Hideraldo José Giampiccolo

Prefeito de Rio dos Cedros