LEI ORDINÁRIA NRO.1.524, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 13/02/2007
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA NRO.1.524, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Município de Doutor Pedrinho, para a extração e compartilhamento de macadame, bem como a proceder sua renovação, verificados critérios de conveniência e oportunidade.
Parágrafo único – As despesas com detonação, transporte, maquinário, pessoal, licenciamento, entre outras poderão ser compartilhadas entre os municípios ou custeadas exclusivamente por um dos conveniados.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 13 de fevereiro de 2007.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros
