LEI Nº 1.598, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 17/12/2008

EMENTA

  • Delimita bairros na área urbana do Município de Rio dos Cedros.

Integra da Norma

LEI Nº 1.598, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.

Delimita bairros na área urbana do Município de Rio dos Cedros.

 HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica delimitado bairros na área urbana do Município de Rio dos Cedros, na forma que segue:

I – BAIRRO DIVINÉIA: Iniciando-se ao sul com a linha divisória do município de Rio dos Cedros – Timbó (Coordenadas 0671808; 7038522). Pelo leste com margem direita do rio Dos Cedros até encontrar o rio São Bernardo. Seguindo pela margem direita do rio São Bernardo até a ponte que cruza sobre o rio São Bernardo na Avenida Tiradentes (coordenadas nº 0671337; 7041098). Segue até encontrar o lado direito dos terrenos de Irmãos Odorrizi, seguindo pelos fundos dos terrenos de irmãos Odorrizi, instituto PIO X, Terrenos de Domingos Dallabrida e Geroldo Ittner e fundos de terrenos de Vitor Agostini, seguindo até encontrar os terrenos de Pegasso e terras de Walmor Silva (coordenadas nº 0671448; 7042338). Segue pelo norte numa margem de 500 metros da Rua João Berti e Rua São Bernardo até o final do terreno do Parque Recreativo Águas de São Bernardo até encontrar a divisa do perímetro urbano (coordenadas nº 0669899; 7041841). Segue pelo Oeste com a linha divisória do perímetro urbano até encontrar a divisa com o município de Timbó (Coordenadas nº 0670360; 7040506).

II – CENTRO: Inicia-se a leste na ponte sobre o ribeirão São Bernardo (Coordenadas nº 0671337; 7041098) segue com o final do lado direito com os terrenos de irmãos odorizzi, fundos dos terrenos de Jairo Odorizzi, Instituto PIO X, Domingos Dallabrida e Geroldo Ittner, Vitor Agostini e Valdemar Bolduann. Segue ao sul com a margem esquerda do ribeirão São Bernardo cruzando o rio Dos Cedros, segue com a margem esquerda do rio Dos Cedros até o lado par da Rua Roraima, esta segue até o lado par da Rua Primeiro de Maio até encontrar as terras de Alfredo Piontkowski (Coordenada 0672247; 7041455), seguindo pelo lado direito cruzando o rio Dos Cedros e seguindo pela margem direita do rio Dos Cedros até o final das terras de Urbano Demarchi (Coordenadas 0673019; 7042908). Segue pelo final das terras de Urbano Demarchi até cruzar a Avenida Tiradentes, segue pelo lado par da Rua Francisco Demarchi até cruzar a Rua Boa Vista, segue pelo lado impar da Rua João da Silva até encontrar as terras de Valdemar Bolduann (Coordenadas 0671448; 7042338).

III – BAIRRO CRUZEIRO: Inicia-se ao sul com a divisa do perímetro urbano no final das terras de Cosma Purin e Arno Maiola (Coordenadas 0672413; 7040423). Ao Oeste com a margem esquerda do rio Dos Cedros até encontrar o lado impar da Rua Roraima (Coordenadas 0672205; 7041175). Segue pelo lado impar da Rua Roraima até o lado impar da Rua Primeiro de maio. Segue pelo lado impar da Rua Primeiro de Maio até encontrar as terras de Alfredo Piontkowski seguindo pelo lado direito das terras de Alfredo Piontkowski até a margem esquerda do rio Dos Cedros.  Segue ao norte pela margem esquerda do rio Dos Cedros até encontrar o final das terras de Herdeiros de Dorval Dallabrida (Coordenadas 0672689; 7041988). Segue pelo lado esquerdo a leste com o final do lado esquerdo das terras de Dorval Dallabrida, abrangendo as terras de Gelásio Lazzarin, segue pelo lado esquerdo das terras de Gelazio Lazzarin, até a Rua Duque de Caxias, cruzando a Rua Duque de Caxias, seguindo pelo lado direito das terras do Cemitério Municipal de Rio dos Cedros (coordenadas 0672999; 7041481). Segue com os fundos das terras de Francisco Fachini, Mauricio Bona, Osvaldo Dalpiaz até as terras de Luiz Dalpiaz com o encontro da divisa do perímetro urbano.

§ 1º – O bairro de que trata o inciso I do “caput” deste artigo abrange as seguintes ruas e rodovias: Rodovia SC 417 até a Avenida Tiradentes, Rua Guilherme Marquardt, Rua Alemanha, Rua Itália, Rua Ricardo Hoffmann, Rua Paraíba, Rua Holanda, Rua Rio Grande do Sul, Rua Espério Mengarda,  Rua Professor Orlando Dimas Floriani,  Rua Natal, Rua Ceará, Rua Curt Luerds, Rua Alberto Klug, Rua Minas Gerais, Rua Basílio Leitempergher, Rua Bolívia, Rua Argentina, Rua Sete de Setembro, Rua São Bernardo, Rua João Berti, Rua Pará, Rua Ribeirão do Ouro, Rua Leandro Dorigatti, Rua Pietro Dallabrida, Rua Francisco Trainotti.

§ 2º – O bairro de que trata o inciso II do “caput” deste artigo abrange as seguintes ruas e avenidas: Avenida Tiradentes, Rua José Odorrizi, Rua Leandro Longo, Rua Nereu Ramos, Rua Jorge Lacerda, Rua Tibério Bertoldi, Rua Sergipe, Rua Tercilio Berri, Rua Acre, Rua São Paulo, Rua Paraná, Rua Rio de Janeiro, parte da Rua Boa Vista, Beco Wuerz, Rua Fernando de Noronha, Rua Goiás, Rua Pernambuco e Rua Piauí.

§ 3º – O bairro de que trata o inciso III do “caput” deste artigo abrange as seguintes ruas: Rua Duque de Caxias, Rua Roraima, Rua Primeiro de Maio, Rua Amapá, Rua Rondônia, Rua Projetada Loteamento Odorizzi, Rua Giuseppe Maiola, Rua Santa Catarina, Rua Leoberto Leal, Rua Rio Grande do Norte, Rua Mato Grosso, Rua Mato Grosso do Sul, Rua Amazonas, Rua Colômbia e Rua Alagoas.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 17 de Dezembro de 2008.

Hideraldo José Giampiccolo

Prefeito de Rio dos Cedros/SC.