LEI ORDINÁRIA nº 1.579, de 26 de junho 2008.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 26/06/2008
EMENTA
- Fixa o valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais de Rio dos Cedros, para o quadriênio 2009/2012, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA nº 1.579, de 26 de junho 2008.
Fixa o valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais de Rio dos Cedros, para o quadriênio 2009/2012, e dá outras providências.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou, na forma do art. 29, V, da Constituição Federal, e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1o – O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Rio dos Cedros será estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2o – Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal igual ao nível n.75 da Tabela de Níveis e Referências da Lei Complementar Municipal n.045, de 06 de abril de 2004 e suas alterações.
Art. 3o – O subsídio dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária revisada anualmente, na forma do art. 37, X, da Constituição Federal, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos demais servidores do Município.
Art. 4o – Os Secretários Municipais ficam vinculados ao regime jurídico de trabalho dos demais ocupantes de cargos em comissão, fazendo jus aos benefícios consignados na legislação municipal que lhes sejam pertinentes.
Art. 5o – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2009.
Art. 7o – Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 26 de junho de 2008.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO
Prefeito de Rio dos Cedros
