Lei Ordinária n.1.571, de 05 de março de 2008.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 05/03/2008

EMENTA

  • ALTERA A LEI MUNICIPAL N.1.096/00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI Nº 1.096, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000.

Integra da Norma

Lei Ordinária n.1.571, de 05 de março de 2008.

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.1.096/00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TARCÍSIO JOSÉ MOSER, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º. O caput doart.4º da Lei Municipal n. 1.096, de 05 de dezembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo o estagiário receber R$200,00(duzentos reais) por 20 (vinte) horas, ou, R$400(quatrocentos reais) por 40 (quarenta) horas semanais, devendo o estudante estar segurado contra acidentes pessoais.”

Art. 2º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3o. Ficam revogadas as disposições em contrário convalidando-se os atos até então praticados .

Rio dos Cedros, 05 de março de 2008.

Tarcísio José Moser

Prefeito de Rio dos Cedros.