Lei Ordinária n.1.571, de 05 de março de 2008.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 05/03/2008
EMENTA
- ALTERA A LEI MUNICIPAL N.1.096/00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI Nº 1.096, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000. |
Integra da Norma
Lei Ordinária n.1.571, de 05 de março de 2008.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.1.096/00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TARCÍSIO JOSÉ MOSER, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput doart.4º da Lei Municipal n. 1.096, de 05 de dezembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo o estagiário receber R$200,00(duzentos reais) por 20 (vinte) horas, ou, R$400(quatrocentos reais) por 40 (quarenta) horas semanais, devendo o estudante estar segurado contra acidentes pessoais.”
Art. 2º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3o. Ficam revogadas as disposições em contrário convalidando-se os atos até então praticados .
Rio dos Cedros, 05 de março de 2008.
Tarcísio José Moser
Prefeito de Rio dos Cedros.
