Lei Ordinária n.1.572, de 05 de março de 2008.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 05/03/2008

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE.

Integra da Norma

Lei Ordinária  n.1.572, de 05 de março de 2008.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS  AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE.

TARCÍSIO JOSÉ MOSER, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder o repasse de até R$62.500,00(sessenta e dois mil e quinhentos reais) para o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale.

Parágrafo único – O repasse de que trata o artigo primeiro desta lei poderá ser feito em parcela única ou parcelado, sendo que as parcelas, poderão ter valores diferenciados, devendo ser efetuado no decorrer do ano de 2008.

Art.2º – O valor a que alude o artigo primeiro desta lei diz respeito a:

a)até R$17.000,00(dezessete mil reais) relativos a cota mensal do Município de  Rio dos Cedros para com o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale.

b)até R$43.000,00(quarenta  e  três mil reais) relativos  a  cota  parte  do Município de Rio dos  Cedros para com  obras  no aterro sanitário;

c)até R$2.500,00(dois mil e  quinhentos  reais) relativos  a  cota parte  do Município de Rio dos  Cedros para  com a  gestão de turismo.

Art.3º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Art.4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5o – Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidados  os  atos  até  então praticados.

Rio dos Cedros, 05 de março de 2008.

Tarcísio José Moser

Prefeito de Rio dos Cedros.