Lei Ordinária n.1.572, de 05 de março de 2008.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 05/03/2008
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Ordinária n.1.572, de 05 de março de 2008.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE.
TARCÍSIO JOSÉ MOSER, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder o repasse de até R$62.500,00(sessenta e dois mil e quinhentos reais) para o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale.
Parágrafo único – O repasse de que trata o artigo primeiro desta lei poderá ser feito em parcela única ou parcelado, sendo que as parcelas, poderão ter valores diferenciados, devendo ser efetuado no decorrer do ano de 2008.
Art.2º – O valor a que alude o artigo primeiro desta lei diz respeito a:
a)até R$17.000,00(dezessete mil reais) relativos a cota mensal do Município de Rio dos Cedros para com o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale.
b)até R$43.000,00(quarenta e três mil reais) relativos a cota parte do Município de Rio dos Cedros para com obras no aterro sanitário;
c)até R$2.500,00(dois mil e quinhentos reais) relativos a cota parte do Município de Rio dos Cedros para com a gestão de turismo.
Art.3º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Art.4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5o – Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 05 de março de 2008.
Tarcísio José Moser
Prefeito de Rio dos Cedros.
