LEI ORDINÁRIA Nº. 1.617, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 29/09/2009

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2003, FIRMADO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DOS CEDROS E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº. 1.617, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2003, FIRMADO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DOS CEDROS E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

NELSON ANTONIO BAGATTOLI, Prefeito em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar aditivo ao Termo de Convênio Nº. 001/2003 entre a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Rio dos Cedros, eo Município de Rio dos Cedros, objetivando a participação financeira no custeio das atividades sociais daquela entidade.

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art.3º. O teor deste Aditivo de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.

 Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e convalidado os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 29 de Setembro de 2009.

NELSON ANTONIO BAGATTOLI

Prefeito Municipal em exercício