LEI ORDINÁRIA Nº. 1.617, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 29/09/2009
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2003, FIRMADO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DOS CEDROS E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.617, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2003, FIRMADO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DOS CEDROS E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
NELSON ANTONIO BAGATTOLI, Prefeito em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar aditivo ao Termo de Convênio Nº. 001/2003 entre a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Rio dos Cedros, eo Município de Rio dos Cedros, objetivando a participação financeira no custeio das atividades sociais daquela entidade.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.3º. O teor deste Aditivo de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e convalidado os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 29 de Setembro de 2009.
NELSON ANTONIO BAGATTOLI
Prefeito Municipal em exercício
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