LEI ORDINÁRIA Nº. 1.616, DE 04 DE AGOSTO DE 2009.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 04/08/2009
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.616, DE 04 DE AGOSTO DE 2009.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a disponibilização de Servidores Públicos Municipais Efetivos ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por intermédio da celebração de Termo de Convênio.
Art.2º. Os servidores efetivos disponibilizados em razão da presente Lei, observarão os horários e as regras de funcionamento estabelecidas pela Diretoria do Fórum, no qual prestarão serviços.
Art.3º. As despesas decorrentes da execução financeira desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 04 de Agosto de 2009.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
