LEI ORDINÁRIA Nº 1.618, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 29/09/2009

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, Á FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.618, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, Á FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 NELSON ANTONIO BAGATTOLI, Prefeito em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros, uma subvenção social no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em cumprimento ao que determina o artigo 19 da Lei Municipal nº 326, de 13 de janeiro de 1987.

 §1º.  O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes a subvenção pré citada,  em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2009.

§2º. O disposto neste artigo será aplicado supletivamente às demais disposições legais atualmente  existentes.

Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.

Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento das parcelas ou da cota única, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação fixada no orçamento vigente.

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 29 de Setembro de 2009.

NELSON ANTONIO BAGATTOLI

Prefeito Municipal em exercício