LEI ORDINÁRIA Nº 1.667, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 07/12/2010
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.626, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº 1.626, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.667, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.626, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica alterado o caput do art.1º da Lei Ordinária Municipal nº 1.626, de 15 de dezembro de 2009, o qual passará a ter a seguinte redação:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 83.793.877/0001-04, uma subvenção social no valor de até R$535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais), em cumprimento ao que determina o artigo 19 da Lei Municipal nº 326, de 13 de janeiro de 1987.
Art.2º. As despesas decorrentes da presente Lei Ordinária correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art.3º. EstaLei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
Rio dos Cedros, em 07 de dezembro de 2010.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
