LEI ORDINÁRIA Nº 1.668, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 14/12/2010

EMENTA

  • INSTITUI O CENTRO INTEGRAL DE ATENDIMENTO A FAMILIA- CIAF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.668, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

INSTITUI O CENTRO INTEGRAL DE ATENDIMENTO A FAMILIA- CIAF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

Art.1º. Fica instituído no âmbito do Poder Executivo do Município de Rio dos  Cedros o PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA DOS SERVIÇOS SOCIO ASSISTENCIAS Á POPULAÇÃO DENOMINADO CENTRO  INTEGRAL DE ATENDIMENTO A FAMILIA- CIAF com os objetivos  de  promover o acompanhamento sócio-assistencial de famílias riocedrenses  potencializando as mesmas como unidades de referência, fortalecendo vínculos internos e externos de solidariedade, contribuindo para o processo de autonomia e emancipação social das famílias, fomentando seu protagonismo, desenvolvendo ações que envolvam diversos setores, com o objetivo de romper o ciclo de reprodução da pobreza entre gerações e atuando de forma preventiva, evitando que essas famílias tenham seus direitos violados, recaindo em situações de risco.

Art.2º. Para consecução dos objetivos do presente Programa, o Poder  Executivo Municipal instalará o CENTRO INTEGRAL DE ATENDIMENTO A FAMILIA – CIAF.

Art.3º. O CENTRO INTEGRAL DE ATENDIMENTO A FAMILIA – CIAF., será responsável pela promoção da cidadania e da defesa dos direitos humanos, cabendo-lhe:

 I.  Assegurar à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social os serviços de proteção,   prevenção e vigilância;

II.  Desenvolver ações e programas dirigidos à promoção da cidadania, especialmente quanto às  minorias sociais e étnicas, às pessoas portadoras de necessidades educativas especiais, ao  idoso e à mulher;

III.  Promover ações e programas destinados a reduzir a violência, combater a discriminação racial  e os preconceitos de qualquer natureza;

IV.   Assegurar ao público jovem acesso ao desenvolvimento de sua cidadania e implementar políticas  de fortalecimento de sua identidade cultural e comunitária;

V.   Manter serviços de Defesa do Consumidor, bem como executar programas de educação sobre  seus direitos;

VI.  Executar programas, projetos e ações destinados à melhoria das condições habitacionais   da população carente do município;

VII.  Promover ações que visem a fomentar o trabalho, o emprego e a renda no município, bem como   promover, direta e indiretamente, a qualificação profissional do trabalho no âmbito municipal;

VIII.  Assegurar a manutenção e funcionamento dos Conselhos Municipais de Assistência Social, de –  Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Idoso, Tutelares e outros que vierem a se formar,  relacionados com a questão social;

IX.  Gerir os recursos do Fundo de Assistência Social, nos termos da legislação municipal;

X.   Subsidiar o Poder Executivo Municipal na formulação e implementação de Políticas Sociais.

Art.4º.  O CENTRO INTEGRAL DE ATENDIMENTO A FAMILIA – CIAF, dentro do PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA DOS SERVIÇOS SOCIO ASSISTENCIAS englobará ações articuladas de diversos órgãos/setores do Poder  Executivo, em  especial os  seguintes:

 I.  Casa da Cidadania;

II. Conselho Tutelar;

III. Assistência Social.

Art.5º. Na medida do possível o PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA DOS SERVIÇOS SOCIO ASSISTENCIAS seguirá a proposta que compõe o ANEXO I da presente lei, a qual retrata, de forma sintética, a  estrutura a que  se estima alcançar  com o  programa.

Art.6º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das  dotações consignadas no orçamento em vigor.

Art.7º. A presente  lei entra em vigor  na  data de sua publicação revogadas as disposições em sentido contrário.

Rio dos Cedros, 14 de Dezembro de 2010.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

 

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