LEI ORDINÁRIA Nº 1.645, DE 28 DE ABRIL DE 2010.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 28/04/2010

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.620/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
 LEI ORDINÁRIA Nº 1.620, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.645, DE 28 DE ABRIL DE 2010.

ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.620/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1º. A planilha de metas físicas previstas de ações por programa e exercício da Lei Ordinário Municipal nº 1.620 de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para o ano de 2010, passa a vigorar com a inclusão da seguinte ação no respectivo programa:

 

Programa Descrição
120 Preservação ao Meio Ambiente e Saneamento
Cód Ação

Unid.Med.

2010

2091

Cimvi–Recursos Naturais

Manutenção

1

Art.2º. A planilha de valores previstos de ações por programa e exercício da Lei Ordinária Municipal nº 1.620 de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para o ano de 2010, passa a vigorar com a inclusão das seguintes importâncias.

 

Programa Descrição
120 Preservação ao Meio Ambiente e Saneamento
Cód Ação

2010

2091

Cimvi–Recursos Naturais

6.636,00

 

31710000

10000-Rec.Ord

4.116,00

 

33710000

10000-Rec.Ord

2.520,00

Art.3º. Ficam alterados os valores previstos das planilhas de ações por programa e exercício da Lei Ordinária Municipal nº 1.620 de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para o ano de 2010, passando a vigorar com as seguintes importâncias:

 

Programa Descrição
30 Melhoria/Manutenção Serviços Urbanos
Cód Ação

2010

2007

Manut. e Melhoria Iluminação Pública Municipal

322.500,00

 

31900000

11700-Contr.Cosip

5.000,00

 

33900000

11700-Contr.Cosip

295.000,00

 

44900000

11700-Contr.Cosip

22.500,00

 

Programa Descrição
120 Preservação ao Meio Ambiente e Saneamento
Cód Ação

2010

1026

Cimvi-Saneamento Básico

42.552,00

 

33710000

10000-Rec.Ord

576,00

 

44710000

10000-Rec.Ord

41.976,00

 

Programa Descrição
120 Preservação ao Meio Ambiente e Saneamento
Cód Ação

2010

2089

Cimvi-Turismo

17.328,00

 

31710000

10000-Rec.Ord

1.548,00

 

33710000

10000-Rec.Ord

15.300,00

 

44710000

10000-Rec.Ord

480,00

Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 28 de Abril de 2010.

 FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal