LEI ORDINÁRIA Nº 1.645, DE 28 DE ABRIL DE 2010.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 28/04/2010
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.620/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº 1.620, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.645, DE 28 DE ABRIL DE 2010.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.620/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1º. A planilha de metas físicas previstas de ações por programa e exercício da Lei Ordinário Municipal nº 1.620 de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para o ano de 2010, passa a vigorar com a inclusão da seguinte ação no respectivo programa:
| Programa | Descrição | |||
| 120 | Preservação ao Meio Ambiente e Saneamento | |||
| Cód | Ação |
Unid.Med. |
2010 |
|
|
2091 |
Cimvi–Recursos Naturais |
Manutenção |
1 |
|
Art.2º. A planilha de valores previstos de ações por programa e exercício da Lei Ordinária Municipal nº 1.620 de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para o ano de 2010, passa a vigorar com a inclusão das seguintes importâncias.
| Programa | Descrição | ||||
| 120 | Preservação ao Meio Ambiente e Saneamento | ||||
| Cód | Ação |
2010 |
|||
|
2091 |
Cimvi–Recursos Naturais |
6.636,00 |
|||
|
|
31710000 |
10000-Rec.Ord |
4.116,00 |
||
|
|
33710000 |
10000-Rec.Ord |
2.520,00 |
||
Art.3º. Ficam alterados os valores previstos das planilhas de ações por programa e exercício da Lei Ordinária Municipal nº 1.620 de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para o ano de 2010, passando a vigorar com as seguintes importâncias:
| Programa | Descrição | ||||
| 30 | Melhoria/Manutenção Serviços Urbanos | ||||
| Cód | Ação |
2010 |
|||
|
2007 |
Manut. e Melhoria Iluminação Pública Municipal |
322.500,00 |
|||
|
|
31900000 |
11700-Contr.Cosip |
5.000,00 |
||
|
|
33900000 |
11700-Contr.Cosip |
295.000,00 |
||
|
|
44900000 |
11700-Contr.Cosip |
22.500,00 |
||
| Programa | Descrição | ||||
| 120 | Preservação ao Meio Ambiente e Saneamento | ||||
| Cód | Ação |
2010 |
|||
|
1026 |
Cimvi-Saneamento Básico |
42.552,00 |
|||
|
|
33710000 |
10000-Rec.Ord |
576,00 |
||
|
|
44710000 |
10000-Rec.Ord |
41.976,00 |
||
| Programa | Descrição | ||||
| 120 | Preservação ao Meio Ambiente e Saneamento | ||||
| Cód | Ação |
2010 |
|||
|
2089 |
Cimvi-Turismo |
17.328,00
|
|||
|
|
31710000 |
10000-Rec.Ord |
1.548,00 |
||
|
|
33710000 |
10000-Rec.Ord |
15.300,00 |
||
|
|
44710000 |
10000-Rec.Ord |
480,00 |
||
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 28 de Abril de 2010.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
