LEI ORDINÁRIA Nº 1.644, DE 28 DE ABRIL DE 2010.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 28/04/2010

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.619/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.619, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.644, DE 28 DE ABRIL DE 2010.

ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.619/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1º. A planilha de metas físicas previstas de ações por programa e exercício da Lei Ordinário Municipal nº. 1.619 de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013, passa a vigorar com a inclusão da seguinte ação no respectivo programa:

 

Programa Descrição
120 Preservação ao Meio Ambiente e Saneamento
Cód Ação Unid.Med. 2010 2011 2012 2013 Total

2091

Cimvi–Recursos Naturais

Manutenção

1

1

1

1

4

Art.2º. A planilha de valores previstos de ações por programa e exercício da Lei Ordinária Municipal nº 1.619 de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013, passa a vigorar com a inclusão das seguintes importâncias:

 

Programa Descrição
120 Preservação ao Meio Ambiente e Saneamento
Cód Ação

2010

2011

2012

2013

Total

2091

Cimvi–Recursos Naturais

6.636,00

6.636,00

6.636,00

6.636,00

26.544,00

 

10000-Rec.Ord.

10000-Rec.Ord.

10000-Rec.Ord.

10000-Rec.Ord.

10000-Rec.Ord.

 

Art.3º. Ficam alterados os valores previstos das planilhas de ações por programa e exercício da Lei Ordinária Municipal nº. 1.619 de 15 de outubro de 2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013, passando a vigorar com as seguintes importâncias:

 

Programa Descrição
45 Desenvolvimento do Turismo Municipal
Cód Ação

2010

2011

2012

2013

Total

2089

Cimvi–Turismo

17.328,00

17.928,00

18.528,00

19.228,00

73.012,00

 

10000-Rec.Ord.

10000-Rec.Ord.

10000-Rec.Ord.

10000-Rec.Ord.

10000-Rec.Ord.

 

Programa Descrição
120 Preservação ao Meio Ambiente e Saneamento
Cód Ação

2010

2011

2012

2013

Total

1026

Cimvi-Saneamento Básico

42.552,00

44.536,00

46.736,00

48.936,00

182.760,00

 

10000-Rec.Ord.

10000-Rec.Ord.

10000-Rec.Ord.

10000-Rec.Ord.

10000-Rec.Ord.

 

Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 28 de Abril de 2010.

 FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal