LEI ORDINARIA Nº 1.646, DE 28 DE ABRIL DE 2010.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 28/04/2010
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ESPECIAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINARIA Nº 1.646, DE 28 DE ABRIL DE 2010.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a anular no orçamento vigente, até os montantes dos valores das dotações orçamentárias a seguir demonstradas para abertura de Crédito Especial:
04.001 – Serviços Urbanos
17.512.0120.1026 – Cimvi – Saneamento Básico
44710000 – Transf. a Consórcio Públicos (10000-Rec. Ordinários)…………9.240,00
15.452.0030.2007 – Manut. e Melhoria Iluminação Pública Municipal
33900000 – Aplicações Diretas (11700 – Contr. Cosip)………………………….5.000,00
TOTAL ………………………………………………………………………………………….14.240,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo:
04.001 – Serviços Urbanos
17.512.0120.1026 – Cimvi – Saneamento Básico
33710000 – Transf. a Consórcio Públicos (10000-Rec. Ordinários)……………576,00
15.452.0030.2007 – Manut. e Melhoria Iluminação Pública Municipal
31900000 – Aplicações Diretas (11700 – Contr. Cosip)………………………….5.000,00
06.001 – Diretoria de Fomento Agropecuário
18.541.120.2091 – Cimvi – Recursos Naturais
31710000 – Transf. a Consórcio Públicos (10000-Rec. Ordinários)…………4.116,00
33710000 – Transf. a Consórcio Públicos (10000-Rec. Ordinários)…………2.520,00
07.001 – Apoio ao Desenvolvimento do Turismo
23.695.0045.2089 – Cimvi – Turismo
31710000 – Transf. a Consórcio Públicos (10000-Rec. Ordinários)…………1.548,00
44710000 – Transf. a Consórcio Públicos (10000-Rec. Ordinários)……………480,00
TOTAL ………………………………………………………………………………………….14.240,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 28 de Abril de 2010.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
