LEI ORDINARIA Nº 1.646, DE 28 DE ABRIL DE 2010.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 28/04/2010

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ESPECIAL

Integra da Norma

LEI ORDINARIA Nº 1.646, DE 28 DE ABRIL DE 2010.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a anular no orçamento vigente, até os montantes dos valores das dotações orçamentárias a seguir demonstradas para abertura de Crédito Especial:

04.001 – Serviços Urbanos

17.512.0120.1026 – Cimvi – Saneamento Básico

44710000 – Transf. a Consórcio Públicos (10000-Rec. Ordinários)…………9.240,00

15.452.0030.2007 – Manut. e Melhoria Iluminação Pública Municipal

33900000 – Aplicações Diretas (11700 – Contr. Cosip)………………………….5.000,00

TOTAL ………………………………………………………………………………………….14.240,00

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo:

 04.001 – Serviços Urbanos

17.512.0120.1026 – Cimvi – Saneamento Básico

33710000 – Transf. a Consórcio Públicos (10000-Rec. Ordinários)……………576,00

15.452.0030.2007 – Manut. e Melhoria Iluminação Pública Municipal

31900000 – Aplicações Diretas (11700 – Contr. Cosip)………………………….5.000,00

 06.001 – Diretoria de Fomento Agropecuário

18.541.120.2091 – Cimvi – Recursos Naturais

31710000 – Transf. a Consórcio Públicos (10000-Rec. Ordinários)…………4.116,00

33710000 – Transf. a Consórcio Públicos (10000-Rec. Ordinários)…………2.520,00

 07.001 – Apoio ao Desenvolvimento do Turismo

23.695.0045.2089 – Cimvi – Turismo

31710000 – Transf. a Consórcio Públicos (10000-Rec. Ordinários)…………1.548,00

44710000 – Transf. a Consórcio Públicos (10000-Rec. Ordinários)……………480,00

 TOTAL ………………………………………………………………………………………….14.240,00

 Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 28 de Abril de 2010.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal