LEI ORDINÁRIA Nº 1.696, DE 02 DE AGOSTO DE 2011.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 02/08/2011

EMENTA

  • AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O HOSPITAL E MATERNIDADE OASE, PARA EXECUÇÃO DE CONSULTAS E DE PROCEDIMENTOS DE ORTOPEDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.696, DE 02 DE AGOSTO DE 2011.

AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O HOSPITAL E MATERNIDADE OASE, PARA EXECUÇÃO DE CONSULTAS E DE PROCEDIMENTOS DE ORTOPEDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar convênio com o HOSPITAL E MATERNIDADE OASE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº. 86.377.553/0002-64, com sede na Rua Germano Brandes Sênior, nº. 690, Centro, cidade de Timbó/SC, para execução de consultas e de procedimentos de ortopedia.

§1°. O convênio seguirá o modelo em anexo, cabendo ao Poder Executivo a fiscalização acerca de sua execução.

§2°. O Hospital e Maternidade OASE, fica obrigado a prestar mensalmente contas ao Município de Rio dos Cedros, nos moldes e condições estabelecidos por este último, sem prejuízo do cumprimento dos dispositivos legais aplicáveis à espécie.

Art.2º. A despesa com a execução da presente Lei, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

10.001 – Fundo Municipal de Saúde

010.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

33903950 – Serviços Médico-Hospitalar, Odontológico e Laboratorial.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições  em sentido contrário, convalidados os  atos  até  então praticados.

Rio dos Cedros, 02 de Agosto de 2011.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

 

 

 

 

 

 

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