LEI ORDINÁRIA Nº 1.695, DE 02 DE AGOSTO DE 2011.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 02/08/2011
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.695, DE 02 DE AGOSTO DE 2011.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
10.001 – Fundo Municipal de Saúde
010.301.0150.2087 – Cisa – Serviços Ambulatoriais Hospitalares
33710000 – Transf. Consórcios Públ. (10200-Rec.Imp.Transf.Imp.Saúde)……………………………………………………1.000,00
010.301.0150.2088– Cisa – Medicamentos
33710000 – Transf. Consórcios Públ. (10000-Rec.Ordinários)……………………………………………………………………1.000,00
33710000 – Transf. Consórcios Públ. (10200-Rec.Imp.Transf.Imp.Saúde)……………………………………………………1.000,00
010.301.0151.1014 – Construção, Ampliação e Melhorias Unidades de Saúde
44900000 – Aplicações Diretas (10200-Rec.Imp.Transf.Imp.Saúde)……………………………………………………1.000,00
010.301.0151.2070 – Aquisição Equip. e Veículos para Secretaria de Saúde
44900000 – Aplicações Diretas (10200-Rec.Imp.Transf.Imp.Saúde)……………………………………………………2.000,00
010.301.0152.2071 – Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade
33900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ordinários)……………………………………………………………………3.000,00
33900000 – Aplicações Diretas (10200-Rec.Imp.Transf.Imp.Saúde)………………………………………………………500,00
010.301.0153.2072 – Realização de Cursos p/ Capacitação de Ag. Comunitários
33900000 – Aplicações Diretas (10200-Rec.Imp.Transf.Imp.Saúde)………………………………………………………500,00
010.301.0153.2073 – Realização de Cursos p/ Capacitação de Equipes Médicas
33900000 – Aplicações Diretas (10200-Rec.Imp.Transf.Imp.Saúde)………………………………………………………500,00
010.301.0154.2074 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária
31900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ordinários)……………………………………………………………………6.000,00
33900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ordinários)………………………………………………………………….28.000,00
33900000 – Aplicações Diretas (10200-Rec.Imp.Transf.Imp.Saúde)……………………………………………………1.000,00
TOTAL………………………………………………………………………..45.500,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
10.001 – Fundo Municipal de Saúde
010.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
33500000 – Transf.Inst.Priv.s/Fins Lucr. (10000-Rec.Ordinários)………………………………………………………………….38.000,00
33500000 – Transf.Inst.Priv.s/Fins Lucr. (10200-Rec.Imp.Tr.Imp.Saúde)………………………………………………………….7.500,00
TOTAL………………………………………………………………………..45.500,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 02 de Agosto de 2011.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
