LEI ORDINÁRIA Nº1.839, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 01/11/2014
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº1.839, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, para o ano de 2014, na folha de pagamento relativa a competência de novembro/2014, abono pecuniário no valor de R$45,00 (quarenta e cinco reais), de caráter indenizatório, tendo como
beneficiários os servidores ativos, inativos, pensionistas, estagiários e empregados públicos, da Administração Direta do Município de Rio dos Cedros.
Parágrafo único – Não farão jus ao abono de que trata esta Lei àqueles agentes públicos que forem remunerados por subsídio, bem como àqueles sobre os quais incida qualquer outra vedação de ordem legal ou constitucional.
Art.2º – Os servidores ativos, inativos, pensionistas, estagiários e empregados públicos, da Administração Direta do Município de Rio dos Cedros que acumulem cargos, empregos ou funções somente farão jus a percepção de um único abono.
Art.3º – O abono de que trata esta lei não será incorporado aos vencimento, remuneração, provento/pensão, configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição social ou, ainda, caracterizado como salário-utilidade ou prestação in natura.
Art.4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, suplementadas se necessário.
Art.5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.6o. – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 21 de novembro de 2014.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros.
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 21 de novembro de 2014.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
