LEI ORDINÁRIA Nº 1.840, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 21/11/2014

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.840, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente, a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05.001 – Serviço de Ensino

012.365.0050.2011 – Manutenção de Creches

31900000 – Aplicações Diretas (10100 – Rec. Imp. Transf. Imp. Educ.).163.250,00

 TOTAL ………………………………………………………………………………………..163.250,00

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05.001 – Serviço de Ensino

012.361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas

44900000 – Aplicações Diretas (10100 – Rec. Imp. Transf. Imp. Educ.)…63.250,00

012.361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

33900000 – Aplicações Diretas (10100 – Rec. Imp. Transf. Imp. Educ.).100.000,00

 TOTAL ………………………………………………………………………………………..163.250,00

 Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 21 de novembro de 2014.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 21 de novembro de 2014.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete