LEI ORDINÁRIA Nº 1.821, DE 25 DE MARÇO DE 2014.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 25/03/2014

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.821, DE 25 DE MARÇO DE 2014.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente, a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04.001 – Serviços Urbanos

017.512.0030.1012 – Ampliação da Rede de Esgotos Sanitário Pluvial Área Urb.

44900000 – Aplicações Diretas (12400 – Transf. Convênios-Outros)……………………………………………………………………………1.220.000,00

TOTAL………………………………………………………………………1.220.000,00

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04.002 – Setor Rodoviário Municipal

026.782.0020.1007 – Construção de Pontes e Pontilhões

44900000 – Aplicações Diretas (12400 – Transf. Convênios-Outros)……………………………………………………………………………1.220.000,00

TOTAL………………………………………………………………………1.220.000,00

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 25 de Março de 2014.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 25 de Março de 2014.

 ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Assistente de Contabilidade