LEI ORDINÁRIA Nº 1.821, DE 25 DE MARÇO DE 2014.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 25/03/2014
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.821, DE 25 DE MARÇO DE 2014.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente, a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04.001 – Serviços Urbanos
017.512.0030.1012 – Ampliação da Rede de Esgotos Sanitário Pluvial Área Urb.
44900000 – Aplicações Diretas (12400 – Transf. Convênios-Outros)……………………………………………………………………………1.220.000,00
TOTAL………………………………………………………………………1.220.000,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04.002 – Setor Rodoviário Municipal
026.782.0020.1007 – Construção de Pontes e Pontilhões
44900000 – Aplicações Diretas (12400 – Transf. Convênios-Outros)……………………………………………………………………………1.220.000,00
TOTAL………………………………………………………………………1.220.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 25 de Março de 2014.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 25 de Março de 2014.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Assistente de Contabilidade
