LEI ORDINÁRIA Nº 1.822, DE 15 DE ABRIL DE 2014.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 15/04/2014
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.822, DE 15 DE ABRIL DE 2014.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
03.002 – Diretoria da Fazenda
004.122.0015.2054 – Informatização dos Serviços Administrativos
44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………..50.000,00
04.001 – Serviços Urbanos
017.512.0030.1012 – Ampliação da Rede de Esgotos Sanitário Pluvial Área Urb.
44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………..29.000,00
44900000 – Aplicações Diretas (12400 – Transf. Convênios-Outros)………………………………………………………………………………550.000,00
04.002 – Setor Rodoviário Municipal
026.782.0020.2051 – Aquis. Equip. Máq. e Veículos para o Setor
44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………..70.000,00
05.007 – Apoio ao Desporto Amador
027.812.0100.1005 – Construção, Ampliação e Reforma de Espaços Esportivos
44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)………………………………………………………………………….230.000,00
06.001 – Diretoria de Fomento Agropecuário
020.606.0110.2056 – Aquis. Equip. Máq. e Veículos para o Setor
44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………..40.000,00
TOTAL…………………………………………………………………………969.000,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04.001 – Serviços Urbanos
015.451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)………………………………………………………………………….299.000,00
44900000 – Aplicações Diretas (12400 – Transf. Convênios-Outros)………………………………………………………………………………500.000,00
04.002 – Setor Rodoviário Municipal
026.782.0020.1007 – Construção de Pontes e Pontilhões
44900000 – Aplicações Diretas (12400 – Transf. Convênios-Outros)………………………………………………………………………………..50.000,00
026.782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
33900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)………………………………………………………………………….120.000,00
TOTAL…………………………………………………………………………969.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 15 de Abril de 2014.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 15 de Abril de 2014.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Assistente de Contabilidade
