LEI ORDINÁRIA Nº 1.820, DE 25 DE MARÇO DE 2014.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 25/03/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CIRCOLO TRENTINO DE RIO DOS CEDROS, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.820, DE 25 DE MARÇO DE 2014.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CIRCOLO TRENTINO DE RIO DOS CEDROS, NA FORMA QUE  MENCIONA  E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito do Município de Rio dos Cedros.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o CIRCOLO TRENTINO DE RIO DOS CEDROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 79.373.734/0001-76, estabelecido na rua Dom Pedro II, nº 142, Centro, em Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.

Art.2º.   O Convênio terá por objeto estabelecer as relações entre o CIRCOLO TRENTINO DE RIO DOS CEDROS e o Município de Rio dos Cedros para o desenvolvimento e execução de projetos e programas voltados a prática da musicalização, cultura, melhoria na qualidade de vida, desenvolvimento de projetos e programas educacionais correlatos, entre outros.

Art.3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.

Art.4º. O convênio seguirá os termos do modelo em Anexo.

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados .

Rio dos Cedros, 25 de Março de 2014.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 25 de Março de 2014.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Assistente de Contabilidade

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