LEI ORDINÁRIA Nº 1.789, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 04/09/2013

EMENTA

  • ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.700, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.700, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.789, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.700, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art.1º. Fica alterado o caput do art.1º da Lei Municipal nº 1.700, de 13 de setembro de 2013, o qual passa a ter a presente redação:

 

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de alimentação, coffee break, despesas com decoração, condecoração, homenagens póstumas a ex-funcionários e ex-autoridades públicas de Rio dos Cedros, ambientalização, locação de bens móveis ou imóveis, serviços terceirizados, em eventos promovidos pelo Poder Executivo e/ou Poder Legislativo municipais, em palestras, capacitações, reuniões de todos os tipos, campanhas de vacinação e outras campanhas dessa natureza, conferências, sessões solenes, congressos, audiências públicas, sessões entre outros eventos de natureza administrativa ou institucional de ocorrência esporádica.  

 

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Rio dos Cedros, 04 de Setembro de 2013.

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 04 de Setembro de 2013.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Assistente de Contabilidade