LEI ORDINÁRIA Nº 1.786, DE 13 DE AGOSTO DE 2013.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 13/08/2013
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM o MUNICÍPIO DE TIMBÓ, O FUNDO MUNICIPAL DE TIMBÓ E OUTROS MUNICÍPIOS NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.786, DE 13 DE AGOSTO DE 2013.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM o MUNICÍPIO DE TIMBÓ, O FUNDO MUNICIPAL DE TIMBÓ E OUTROS MUNICÍPIOS NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito do Município de Rio dos Cedros.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o MUNICÍPIO DE TIMBÓ, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF nº. 83.102.764/0001-15, com sede na Av. Getúlio Vargas, nº. 700, cidade de Timbó/SC, com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº. 11.422.955/0001-53, com a intervenção/participação de outros municípios.
Art.2º. O convênio objetiva a cooperação financeira, técnica e operacional para desenvolvimento das ações relacionadas ao CAPS Microrregional de Timbó, o qual executa as atividades previstas pelo Ministério da Saúde e direcionadas pelas Portarias 336/2001, 3088/2011, em atendimento a demanda encaminhada pelo Município de Rio dos Cedros.
Art.3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
10.001 – Fundo Municipal de Saúde
010.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
339039.79 – Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
Art.4º O convênio seguirá os termos do modelo em Anexo.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados .
Rio dos Cedros, 13 de Agosto de 2013.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 13 de Agosto de 2013.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Assistente de Contabilidade
Arquivos anexos
