Decreto Executivo 2440/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 30/09/2009
EMENTA
- CONVOCA A REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE CULTURA COMO ETAPA INTEGRANTE DA II CONFERÊNCIA NACIONAL DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.440, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
CONVOCA A REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE CULTURA COMO ETAPA INTEGRANTE DA II CONFERÊNCIA NACIONAL DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas 50, inciso V, e, artigo 70, inciso I, letra "n", da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e na forma dos artigos 30 a 35 do Regimento Interno da II Conferência Nacional de Cultura de que trata a Portaria nº 65, de 11/09/09, do Ministério da Cultura; e
Considerando-se que a realização das Conferências Municipais e/ou Intermunicipais é condição indispensável para participação de delegados na Conferência Estadual, donde se elegerá delegados para a II Conferência Nacional;
Considerando-se que os municípios de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó deliberaram pela realização de Conferência Intermunicipal;
Considerando-se a necessidade da realização da Etapa Municipal ou Intermunicipal até o dia 31 de outubro de 2009, para que seja válida para a etapa estadual e perante a II Conferência Nacional de Cultura;
Considerando-se que os representantes dos municípios que formam a Comissão Preparatória da Conferência Intermunicipal de Cultura deliberaram a respeito da data e local para realização do evento;
DECRETA
Art.1º. Fica convocada a Conferência Intermunicipal de Cultura, como etapa integrante da II Conferência Nacional de Cultura, a ser realizada no dia 24 de outubro de 2009 (sábado), das 8h às 17h, no auditório do Sindicado dos Trabalhadores Metalúrgicos de Timbó, situado na Rua Marechal Deodoro, 321, Imigrantes, Telefone (47) 3382-2150.
Parágrafo Único – A organização da Conferência Intermunicipal de Cultura ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação/Diretoria de Turismo e da Comissão Preparatória formada por representantes do Poder Público dos Municípios de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó e da Sociedade Civil Organizada, e seguirá as diretrizes estabelecidas pelo seu Regimento, por este Decreto e pelas demais normas da II Conferência Nacional de Cultura.
Art.2º. A Conferência Intermunicipal de Cultura, em conformidade com o Regimento da II Conferência Nacional de Cultura, desenvolverá em seus Grupos de Trabalho os seguintes temas: "Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento".
§ 1º. Sem prejuízo das questões locais, constituirão eixos e sub-eixos temáticos da Conferência Intermunicipal de Cultura:
I – PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
Foco: produção de arte e de bens simbólicos, promoção de diálogos interculturais, formação no campo da cultura e democratização da informação.
• Produção de Arte e Bens Simbólicos
• Convenção da Diversidade e Diálogos Interculturais
• Cultura, Educação e Criatividade
• Cultura, Comunicação e Democracia
II – CULTURA, CIDADE E CIDADANIA
Foco: cidade como espaço de produção, intervenção e trocas culturais, garantia de direitos e acesso a bens culturais
• Cidade como Fenômeno Cultural
• Memória e Transformação Social
• Acesso, Acessibilidade e Direitos Culturais
III – CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Foco: a importância estratégica da cultura no processo de desenvolvimento
• Centralidade e Transversalidade da Cultura
• Cultura, Território e Desenvolvimento Local
• Patrimônio Cultural, Meio Ambiente e Turismo
IV – CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Foco: economia criativa como estratégia de desenvolvimento
• Financiamento da Cultura
• Sustentabilidade das Cadeias Produtivas da Cultura
• Geração de Trabalho e Renda
V – GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
Foco: fortalecimento da ação do Estado e da participação social no campo da cultura
• Sistemas Nacional, Estaduais e Municipais de Cultura
• Planos Nacional, Estaduais, Municipais, Regionais e Setoriais de Cultura
• Sistemas de Informações e Indicadores Culturais
§ 2º. A Conferência Intermunicipal de Cultura terá assegurada, em todas as suas etapas, a ampla participação de representantes do poder público e da sociedade civil.
Art.3º. Constituem objetivos da Conferência Intermunicipal de Cultura:
I. Mobilizar a sociedade para a importância da cultura e suas manifestações, para o desenvolvimento sustentável do(s) Município(s), da Região e, notadamente, do País;
II. Difundir os objetivos da II Conferência Nacional de Cultura;
III. Subsidiar o(s) Município(s), em especial os órgãos gestores da área cultural nas definições dos Eixos Temáticos que serão discutidos nas Conferências Estadual e Nacional de Cultura;
IV. Formar grupos de trabalho (GTs) divididos conforme os Eixos Temáticos para discutir, formular e deliberar sobre propostas de estratégias, à luz dos eixos e sub-eixos temáticos;
V. Formar um grupo por eixo para a elaboração das propostas de estratégias à luz dos eixos e sub-eixos temáticos para os contextos municipal, regional, estadual e nacional;
VI. Indicar e validar a participação de representantes da Conferência Intermunicipal de Cultura, como delegados, para a Conferência Estadual de Cultura e/ou para a II Conferência Nacional de Cultura.
Art.4º. As despesas decorrentes da realização da Conferência Intermunicipal correrão à conta de dotação orçamentária própria dos Municípios participantes.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Rio dos Cedros, 30 de Setembro de 2009.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 30 de Setembro de 2009.
