Decreto Executivo 2393/2008

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 22/10/2008

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE PEDRO REDLINSKI, SITUADO DO LADO PAR DA RUA ALMA BONA, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº2.393, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE PEDRO REDLINSKI, SITUADO DO LADO PAR DA RUA ALMA BONA, NESTA CIDADE.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50 inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 236/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;
DECRETA:
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de PEDRO REDLINSKI, situado do lado par da rua Alma Bona, designado sob área 02, nesta cidade, distando pelo lado esquerdo, 16,00metros do lado impar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, tendo como área total alienável 1.672,43m2, conforme planta e documentos apresentados pelo proprietário, acompanhado do requerimento n. L/D-006/2008 de 20 de outubro de 2008.


Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provém de imóvel registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 17.390, livro n.02, e está assim constituído:

§1º. 1.672,43m2 de área alienável esta distribuída em 03(três) áreas, assim constituídas:

I – LOTE 01 – terreno urbano, situado no lado par da rua Alma Bona, nesta cidade, com área de 563,19m2, distando o lado esquerdo, 16metros do lado impar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher;

II – LOTE 02 – terreno urbano, situado no lado par da rua Alma Bona, nesta cidade, com a área de 531,44m2, distando o lado esquerdo, 33,00metros do lado impar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher;

III – LOTE 03 – terreno urbano, situado no lado par da rua Alma Bona, nesta cidade, com a área de 577,80m2, distando o lado esquerdo, 49,00metros do lado impar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher.;

§2º.Não há área remanescente.


Art.3º. Em virtude do presente desmembramento, fica o proprietário do mesmo, sujeitos ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 22 de outubro de 2008.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO
Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 22 de outubro de 2008.