LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2011
Data da Publicação: 22/11/2011
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O artigo 30, da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2003 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§4º. Tratando-se de profissionais de arquitetura, urbanismo e engenharia, não estabelecidos e cadastrados no Município de Rio dos Cedros, o imposto será lançado e cobrado na base UFM’s2,10, por projeto apresentado.”
Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 22 de novembro de 2011.
Fernando Tomaselli
Prefeito de Rio dos Cedros.
