LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2011
Data da Publicação: 25/10/2011

EMENTA

  • RATIFICA A ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AGIR

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.

RATIFICA A ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AGIR

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas na forma do artigo 15 da Lei Orgânica, de 04/04/1990,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam ratificadas, nos termos do Anexo II desta Lei, na qualidade de ente consorciado da Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR, as alterações do Estatuto.

Art.2º. As alterações estatutárias foram aprovadas pela Assembleia Geral Extraordinária do dia 24 de março de 2011 e publicadas no Diário Oficial dos Municípios, edição nº. 716, de 11 de abril de 2011, p. 142/144 e, observados os demais dispositivos estatutários aprovados pela Lei Complementar Municipal de adesão ao consórcio AGIR, de nº. 179, de 20/04/2010 e de acordo com o Artigo 12, caput, da Lei nº. 11.107/05.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Município de Rio dos Cedros/SC., em 25 de Outubro de 2011.

 

FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal