LEI COMPLEMENTAR N.129, DE 15 DE AGOSTO DE 2007.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2007
Data da Publicação: 15/08/2007

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL NRO.039 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.129, DE 15 DE AGOSTO DE 2007.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL NRO.039 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Para o item 4 e seus subitens da Tabela de Serviços do Anexo I da Lei Complementar Municipal nro.039, de 29 de dezembro de 2003, a alíquota incidente será de 2%(dois) por cento.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3o. Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidando-se os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 15 de agosto de 2007.

Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.