LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 03 DE JULHO DE 2007.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2007
Data da Publicação: 03/07/2007

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL NRO.074/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº 74, de 31 DE OUTUBRO DE 2005.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR NRO.126, DE 03 DE JULHO DE 2007.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL NRO.074/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Hideraldo Jose Giampiccolo, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º – O artigo 68 da Lei Complementar Municipal nro.074/05 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Parágrafo único – Serão isentos de tarifa os seguintes usuários:

I – Idosos com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, conforme §3º do art.39 da Lei Federal nro.10.741;
II – Deficientes físicos e/ou mentais;
III – Menores de 05(cinco) anos.”

Art.2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art.3º. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio dos Cedros, 03 de julho de 2007.

 

Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros