LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 03 DE JULHO DE 2007.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2007
Data da Publicação: 03/07/2007
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL NRO.074/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 74, de 31 DE OUTUBRO DE 2005. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR NRO.126, DE 03 DE JULHO DE 2007.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL NRO.074/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Hideraldo Jose Giampiccolo, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º – O artigo 68 da Lei Complementar Municipal nro.074/05 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único – Serão isentos de tarifa os seguintes usuários:
I – Idosos com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, conforme §3º do art.39 da Lei Federal nro.10.741;
II – Deficientes físicos e/ou mentais;
III – Menores de 05(cinco) anos.”
Art.2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio dos Cedros, 03 de julho de 2007.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros
