LEI COMPLEMENTAR Nº123, DE 25 DE ABRIL DE 2007.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2007
Data da Publicação: 25/04/2007

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL NRO.048/04 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº 048, DE 13 DE JULHO DE 2004.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº123, DE 25 DE ABRILDE 2007.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL NRO.048/04 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Hideraldo Jose Giampiccolo, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º – O caput do artigo primeiro d a Lei Complementar Municipal nro.048/04 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a comprar imóvel urbano nas condições abaixo mencionadas:”

Art.2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 25 de abril de 2007.

HIDERALDO JOSE GIAMPICOLLO
Prefeito de Rio dos Cedros