LEI COMPLEMENTAR N.121, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2007
Data da Publicação: 27/02/2007
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA NRO.780, DE 31 DE MAIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
Lei Ordinária 780/1995 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N.121, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA NRO.780, DE 31 DE MAIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O artigo primeiro da Lei Ordinária nro.780, de 31 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º – Fica assegurado a todo o servidor público municipal que obteve aposentadoria anteriormente à 31 de maio de 1995, ou à sua/seu respectiva(o) pensionista, a complementação dos proventos de aposentadoria.”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3o. Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidando-se os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 27 de fevereiro de 2007.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.
