LEI COMPLEMENTAR N.121, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2007
Data da Publicação: 27/02/2007

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA NRO.780, DE 31 DE MAIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 780/1995

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.121, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.

ALTERA A LEI ORDINÁRIA NRO.780, DE 31 DE MAIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O artigo primeiro da Lei Ordinária nro.780, de 31 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º – Fica assegurado a todo o servidor público municipal que obteve aposentadoria anteriormente à 31 de maio de 1995, ou à sua/seu respectiva(o) pensionista, a complementação dos proventos de aposentadoria.”

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3o. Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidando-se os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 27 de fevereiro de 2007.

Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.