LEI COMPLEMENTAR Nº 048, DE 13 DE JULHO DE 2004.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2004
Data da Publicação: 13/07/2004

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº123, DE 25 DE ABRIL DE 2007.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 048, DE 13 DE JULHO DE 2004.
(Alterada pela LC 123/2007)
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE.
 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 32, parágrafo único, incisos XII e XIII, da Lei Orgânica do Município;
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel urbano de sua propriedade, assim constituído:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a comprar imóvel urbano nas condições abaixo mencionadas:      (Redação dada pela LC 123/2007)
  • Lote nº 2, situado no lado impar da Rua Paraná nesta cidade de Rio dos Cedros/SC., distante 134,70 metros da esquina formada com a Avenida Tiradentes; contendo a área de 700,90 m² (Setecentos metros e noventa decímetros quadrados), fazendo frente em 15,00 metros com o lado impar da Rua Paraná; fundos em 15,00 metros com terras de Helvécio Floriani e Outros; estremando pelo lado direito em 46,95 metros com Lote nº 1, de propriedade do Senhor Dário Sandri, e pelo lado esquerdo em 46,50 metros com o Lote nº 3, de propriedade de Amélio Felipi, registrado junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matricula nº 7128, Livro nº 2, avaliado em R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), com os terrenos nº 35 e 36 de propriedade do Senhor Laurindo José Lenzi, localizados no Loteamento denominado Carla, com as seguintes dimensões:
  • Lote nº 35, situado no lado par da Rua Paraíba nesta cidade de Rio dos Cedros, contendo área de 667,50 m² (seiscentos e sessenta e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados) fazendo frente em 15,00 metros com a Rua Paraíba; fundos em 15,00 metros com terras de Tarcisio Prade; lado direito em 44,50 metros com o Lote nº 36, de propriedade do Senhor Laurindo José Lenzi; o lado esquerdo em 44,50 metros com o Lote nº 34, de propriedade de Herdeiros de José Gretter; distando em 650,00 metros da esquina formada pela Rua Paraíba com a Rua D. Pedro II, imóvel este registrado junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob nº 7362 do Livro nº 2, avaliado em R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais);
  • Lote nº 36, situado no lado par da Rua Paraíba, nesta cidade de Rio dos Cedros, com área de 778,75 m² (setecentos e setenta e oito metros e setenta e cinco decímetros quadrados), fazendo frente em 20,00 metros com a Rua Paraíba; fundos em 15,00 metros com terras de Tarcisio Prade; extremando pelo lado direito em 44,60 metros com a área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros; lado esquerdo de igual metragem  com  Lote nº 35 de propriedade do Senhor Laurindo José Lenzi, distando o dito terreno em 665,00 metros da esquina formada pelas ruas Paraíba e D. Pedro II, registrado junto ao 1º Ofício de Registro da Comarca de Timbó sob nº 7363, no Livro nº 2, avaliado em R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), totalizando as avaliações em R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais).
Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, pagará ao Senhor Laurindo José Lenzi o valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), relativo à diferença dos valores dos imóveis permutados.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 13 de Julho de 2004.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 13 de Julho de 2004.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete