LEI COMPLEMENTAR N.69, DE 01 DE AGOSTO DE 2005.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 01/08/2005

EMENTA

  • TRAZ DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES À PROGRESSÃO DOS PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.69, DE 01 DE AGOSTO DE 2005.
(Alterada pela LC 210/2011)

TRAZ DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES À PROGRESSÃO DOS PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – No concernente à progressão por nova titulação, quando esta ocorrer em face de graduação, obtida na respectiva área de atuação do professor, este subirá oito níveis de vencimento da Tabela de níveis e referências da Lei Complementar nro.045/2004, observada em todas as situações o teto limite.

Art.2º – Quanto às progressões por cursos de aperfeiçoamento, observadas as demais disposições existentes na legislação de regência, poderão ser utilizados os cursos freqüentados à partir de 1º de janeiro de 1997.

Parágrafo único – Não poderão ser utilizados para progressão por cursos os cursos, seminários, congressos e ciclo de palestras oferecidos pela via postal, internet, bem como todos os oferecidos à distância.

Parágrafo único – Poderão ser utilizados para progressão por cursos os cursos, seminários, congressos e ciclo de palestras, cursos oferecidos pela via postal (somente os realizados após a publicação desta Lei Complementar), internet, bem como todos os oferecidos à distância. (Redação dada pela LC 210/2011)

Art.3º – As avaliações de desempenho, inclusive aquelas ocorridas para fins de avaliação durante o período de estágio probatório, terão a participação da Chefia Imediata do servidor avaliado, tendo este direito a voz e voto de valor igual ao dos membros da Comissão.

Art.4o – Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 01 de agosto de 2005.

Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.