LEI COMPLEMENTAR N.66, DE 14 DE JUNHO DE 2005.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 14/06/2005
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.020, DE 18 DE MAIO DE 2001 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº. 020, DE 18 DE MAIO DE 2001. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N.66, DE 14 DE JUNHO DE 2005.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.020, DE 18 DE MAIO DE 2001 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso I do artigo 1º da Lei Complementar Municipal n.020, de 18 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
I. O Plano Plurianual – PPA, ou sua alteração anual, será encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder legislativo até o dia 10 de agosto de cada exercício;
Art.2º – O inciso I do parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar Municipal n.020, de 18 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
I. O Plano Plurianual – PPA, até o dia 05 de outubro;
Art.3o – Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 14 de Junho de 2005.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.
