LEI COMPLEMENTAR N.59, DE 10 DE MAIO DE 2005.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 10/05/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER EQUIPAMENTO À POLÍCIA MILITAR PARA FISCALIZAÇÃO DE PESCA E CAÇA PREDATÓRIA NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
OUTROS
LEI COMPLEMENTAR N.77, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.59, DE 10 DE MAIO DE 2005.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER EQUIPAMENTO À POLÍCIA MILITAR PARA FISCALIZAÇÃO DE PESCA E CAÇA PREDATÓRIA NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder um (01) barco de alumínio chato marca Marreco do Brasil, com cinco (05) metros, com um motor de popa Johnson, de 15 HP, mod. J1BRET, número de série 2703879 à polícia militar.

§1º. – Os bens cedidos somente poderão ser utilizados na fiscalização de pesca e caça predatória que se realize dentro do território do município de Rio dos Cedros.
§2º. – Todos os gastos com manutenção, combustível, reparos, etc, correrão por conta do Município de Rio dos Cedros.

Art. 2º. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3o. – Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidando-se os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 10 de maio de 2005.

Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.