LEI COMPLEMENTAR N.59, DE 10 DE MAIO DE 2005.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 10/05/2005
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER EQUIPAMENTO À POLÍCIA MILITAR PARA FISCALIZAÇÃO DE PESCA E CAÇA PREDATÓRIA NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| OUTROS |
LEI COMPLEMENTAR N.77, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N.59, DE 10 DE MAIO DE 2005.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER EQUIPAMENTO À POLÍCIA MILITAR PARA FISCALIZAÇÃO DE PESCA E CAÇA PREDATÓRIA NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder um (01) barco de alumínio chato marca Marreco do Brasil, com cinco (05) metros, com um motor de popa Johnson, de 15 HP, mod. J1BRET, número de série 2703879 à polícia militar.
§1º. – Os bens cedidos somente poderão ser utilizados na fiscalização de pesca e caça predatória que se realize dentro do território do município de Rio dos Cedros.
§2º. – Todos os gastos com manutenção, combustível, reparos, etc, correrão por conta do Município de Rio dos Cedros.
Art. 2º. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3o. – Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidando-se os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 10 de maio de 2005.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.
