LEI COMPLEMENTAR N.77, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 24/11/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ESTENDER A CESSÃO DE EQUIPAMENTO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR NRO. 59/2005 AO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
OUTROS
LEI COMPLEMENTAR N.59, DE 10 DE MAIO DE 2005.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.77, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ESTENDER A CESSÃO DE EQUIPAMENTO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR NRO. 59/2005 AO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a estender a cessão de uso de um (01) barco de alumínio chato marca Marreco do Brasil, com cinco (05) metros, com um motor de popa Johnson, de 15 HP, mod. J1BRET, número de série 2703879 ao Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Santa Catarina.

§1º. – O bem cedido somente poderá ser utilizado na realização de atividades de interesse do município de Rio dos Cedros.

§2º. – Todos os gastos com manutenção, combustível, reparos, etc, correrão por conta do Município de Rio dos Cedros.

§3º. – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente.

Art. 2º. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3o. – Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidando-se os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 24 de novembro de 2005.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO
Prefeito de Rio dos Cedros.