LEI COMPLEMENTAR Nº 050, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2004
Data da Publicação: 30/11/2004

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL PARA A EMPRESA TEXCEDRO RESIDUOS TEXTEIS LTDA. ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
OUTROS
Lei Ordinária 1.012/1999

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 050, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL PARA A EMPRESA TEXCEDRO RESIDUOS TEXTEIS LTDA. ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, com fundamento no artigo 32, parágrafo único, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar imóvel para a empresa TEXCEDRO RESÍDUOS TEXTEIS LTDA. ME., inscrita no CNPJ sob nº 02.961.890/0001-23, e no cadastro estadual de contribuintes sob o nº 253.791.596.

Art.2º. Doação de um terreno urbano, situado no lado esquerdo da rua Paraíba, distando em 608,30 metros da esquina formada pela rua Paraíba com a D.Pedro II, com as seguintes confrontações: Frente em 77,00 metros com o lado esquerdo rua Paraíba, Fundos em 86,00 metros com terras de Herwig Hoffmann, lado direito 47,30 metros com terras de Jairo Antonio Odorizzi, lado esquerdo 47,30 metros com terras Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, totalizando uma área de 3.854,50 M2, transcrito junto ao 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 8929, Av. 3.8929 de 08 de fevereiro de 1992.

Art.3º. A doação será outorgada por meio de escritura pública, na qual deverão ser citadas, expressamente, as restrições contidas na Lei nº 1.012, de 06 de maio de 1.999.

Art.4º. A doação e os incentivos e benefícios concedidos ficam sujeitos aos termos da norma legal citada no artigo anterior.

Art.5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 30 de Novembro de 2004.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 30 de Novembro de 2004.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete