LEI COMPLEMENTAR Nº 037, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2003
Data da Publicação: 10/12/2003
EMENTA
- CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| REVOGA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 06 DE MAIO DE 2009. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 037, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003.
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica concedido ABONO SALARIAL no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais), a partir de 1º de Janeiro de 2004.
Parágrafo Único – O abono citado no artigo anterior será pago para todos os servidores públicos municiais, ocupantes de cargo de carreira, em comissão, aos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (temporários ou não) , aos Servidores Inativos e aos contratados para o Programa da Saúde Familiar – PSF.
Art.2º. O abono salarial previsto nesta Lei Complementar só é devido para um cargo, efetivo ou não, por servidor, independente da acumulação constitucional e da carga horária.
Art.3º. O abono salarial será estendido também aos ocupantes dos cargos eletivos como o de Conselheiro Tutelar, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.
Art.4º. Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento de 2004.
Art.5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 10 de Dezembro de 2003.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 10 de Dezembro de 2003.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
