Lei Complementar Nº034, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2003
Data da Publicação: 21/10/2003
EMENTA
- EXTINGUE ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/91, QUE TRATA DAS INCORPORAÇÕES DAS DIFERENÇAS DE VENCIMENTO.
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº. 001, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 034, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003.
EXTINGUE ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/91, QUE TRATA DAS INCORPORAÇÕES DAS DIFERENÇAS DE VENCIMENTO.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes do Município de Rio dos Cedros, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam revogados os Artigos 62 e 88, da Lei Complementar nº 001/91, que trata da incorporação das diferenças entre os vencimentos dos cargos comissionados e das funções gratificadas e os valores dos cargos efetivos e/ou em comissão previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Rio dos Cedros.
Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 21 de Outubro de 2003.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 21 de Outubro de 2003.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
