LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 1999
Data da Publicação: 14/12/1999
EMENTA
- REVOGA O ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº. 009, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
REVOGA O ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º. Fica revogado o artigo 5º da Lei Complementar nº 009, de 16 de dezembro de 1997.
Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 14 de Dezembro de 1999.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 14 de dezembro de 1999.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Secretária Geral
