Lei Ordinária 442/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 28/02/1990

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL:

Integra da Norma

LEI Nº 442, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1990.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio dos Cedros, uma subvenção social no valor de NCZ$ 15.000,00 (quinze mil cruzados novos) para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
Art.2º. A subvenção de que trata o artigo anterior será paga em 03 (três) parcelas iguais de NCZ$ 5.000,00 (cinco mil cruzados novos) cada, a contar do mês de Março do corrente ano.
Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente, ficando o Prefeito autorizado a suplementar sempre que a dotação se tornar insuficiente.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 29 de Fevereiro de 1990.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela Legislação Vigente nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, em 29 de Fevereiro de 1990.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente