Lei Ordinária 661/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 22/10/1993

EMENTA

  • AUTORIZA QUITAR DÉBITOS DA TIP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 661, DE 22 DE OUTUBRO DE 1993.

AUTORIZA QUITAR DÉBITOS DA TIP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a quitar o débito relativo a Taxa de Iluminação Pública, devida pelo município de Rio dos Cedros referente ao período de novembro de 1992 a setembro de 1993 no valor original liquido de CR$ 984.580,87 (novecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta cruzeiros reais e oitenta e sete centavos).

Art. 2º – Fica o Executivo municipal autorizado a empenhar e pagar o valor decorrente da atualização do débito, de que trata o artigo anterior, até a data do seu efetivo pagamento, de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação específica.
Parágrafo Único – Os pagamentos serão feitos de acordo com as condições financeiras da Prefeitura.

Art. 3º – As despesas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 22 de outubro de 1993.

WALMOR LENZI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente no local de costume e de 22 de outubro de 1993.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente