Lei Ordinária 665/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 12/11/1993

EMENTA

  • DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO DA LEI Nº 234 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO FÍSICO-TERRITORIAL

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LEI ORDINÁRIA Nº 1.748, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.

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LEI Nº 665, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993.

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO DA LEI Nº 234 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO FÍSICO-TERRITORIAL URBANO DE RIO DOS CEDROS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – O artigo 4º da Lei municipal nº 234 de 16 de dezembro de 1980 que dispõe sobre o Plano Físico-Territorial Urbano do município de Rio dos Cedros e que da outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º – Para os efeitos desta Lei, o solo urbano do município fica contido dentro dos seguintes limites, descritos na prancha nº 01 (uso do solo) do Plano Físico-Territorial Urbano: Tomando por base o lado ímpar da Rua 7 de Setembro, incluindo o imóvel de propriedade de Ildo Mauricenz, numa linha de 240,00 metros; incluindo o imóvel de propriedade de Tibério Bertoldi, Domingos Dallabrida Filho e Gerold Ittner, numa linha de 62,00 metros e 42,00 metros; incluindo o imóvel de propriedade de Tarcísio Prade, numa linha de 600,00 metros e incluindo as terras de propriedade de José Gretter, numa linha de 243,00 metros, incluindo terras de propriedade de Herwig Hoffmann, Marcos Marchetti, Osvaldo Schuh, AdimaLack, Arestides Floriani, Raldi Klitzke, Orlando Kannemberg, Marcos Ernesto Haertel, Cido Ertmam e Francisco Erdmam, linha esta que segue pelo travessão numa extensão de 1.784,50 metros, até encontrar os rumos das terras de Marcos Ernesto Haertel inclusive numa extensão de 934,50 metros até o lado par da Rua D. Pedro II, cruzando a dita rua numa extensão de 13,25 metros, seguindo até a margem direito do Rio dos Cedros, numa extensão de 438,00 metros (linha da divisa municipal) excluindo as terras de Leopoldo Ittner.
Seguindo pela margem do rio Rio dos Cedros, até encontrar terras de propriedade de Herwig Hoffmann inclusive numa extensão de 570,00 metros da margem direita do rio Rio dos Cedros, cruza o rio Rio dos Cedros, e toma a divisa das terras de propriedade de Horoldo Venske e Cosma Purim, numa linha de 260,00 metros, incluindo o segundo proprietário e excluindo o primeiro, até encontrar o lado par da rua 1º de maio, toma ponto a divisa das terras de propriedade de Arno Maiola e Haroldo Wenske, numa linha de 485,00 metros, incluindo as terras do primeiro proprietário e excluindo as do segundo proprietário, seguindo em 670,00 metros incluindo as terras de propriedade de Francisco Fachini, Maurício Bona, Osvaldo Dalpiaz, Luiz Dalpiaz, Altino Pedron, Eugênio Taffner, Elide Taffner, Adolar Theilacker, Marcos Marchetti, Arlindo Mora, Geraldo Stein, Wilmar Stolf, Isolde Stolf, Vitório Moloyski, Vitor Carlini até a rua que da acesso a tifa do Ikert, atravessando a mesma e incluindo as terras de Leandro Dalmônico, seguindo pelo rumo da mesma numa extensão de 1.070,00 metros, até encontrar o lado par da rua Pomeranos e cruzando a mesma segue numa extensão de 960,00 metros até encontrar os fundos do terreno de Leandro Dalmônico, seguindo numa extensão de 480,00 metros até encontrar a divisa de terras de Germano Stolf, que o dito rumo segue numa extensão de 430,00 metros até encontrar os fundos do terreno de Lourenço Stolf, inclusive, seguindo numa extensão de 1.900 metros incluindo os terrenos de propriedade de Manoel Zatelli, herdeiros de Candido Carlini e Maria Carlini, Gelindo Dalpiaz, Egon Dorn, Abílio Nardelli, Elmar José Dallabrida, Luiz Mattedi, Silvério Mattedi, Elidio Mattedi, Alfredo Cristelli, Alceste Cristelli, Mitra Diocesana, Vilmar Mauricenz, Olinda Giovanella, Nelo Bertoldi, Ovídio Luiz Macoppi, Luiz Odorizzi e Artur Stingher numa extensão de 950,00 metros até encontrar o lado ímpar da rua Pomeranos, cruzando a mesma, segue numa extensão de 690,00 metros, seguindo pelo rumo das terras de herdeiros de Inácio Pacher e Ali Lenzi inclusive, incluindo as terras de propriedade de Valdir Luiz Lazarini e Dorval Dallabrida, numa extensão de 190,00 metros, 400,00 metros e 110,00 metros até encontrar a margem esquerda do rio Rio dos Cedros, excluindo por sua vez as terras de propriedade de Nelson Giovanella, Carmelo Felipi, Conrado Negri e Carmelo Buzzi, respectivamente, cruzando o rio Rio dos Cedros até a sua margem direita, subindo o rio pela margem direita até o encontro do rio Rio dos Cedros com o lado direito da Rodovia municipal RDC-110 (terras de herdeiros de Orestes Agostini), cruzando a rodovia municipal e seguindo pelo lado esquerdo da mesma, até encontrar os limites de terras de Armando Valandro e herdeiros de Orestes Agostini excluindo o último.
Seguindo pelos limites de terras de Armando Valandro e herdeiros de Orestes Agostini excluindo o ultimo, até encontrar os rumos de terras de Armando Valandro e Onélio Leitempergher numa extensão de 160,00 metros, seguindo pelos rumos de Onélio Leitempergher e herdeiros de Orestes Agostini ate´encontrar uma servidão, cruzando a mesma continuando pelo rumo até encontrar os fundos das terras de Onélio Leitempergher e herdeiros de Orestes Agostini (excluindo do perímetro urbano as terras de herdeiros de Orestes Agostini), incluindo as terras de propriedade de José Tibério Leitempergher, Rosimar Mett, Fausto José Campestrini, Dario Demarchi, Anselmo Leitempergher, Lauriano Bertoldi, Benito Angelo Lenzi, Onélio Leitempergher, Hermínio Leitempergher, Luciano Berri, Valdir Leitempergher e José Bona, excluindo as terras de propriedade de Osvaldo Osti, incluindo as terras de propriedade de Lorides Cahoni, Onório Slomp, Giacomino Fistarol, Zito Genésio Bona, Olvino Bona e outros, Aleixo Bona, Tercílio Poffo, Altino Felipi, Silvana Panini, Valentino Panini, Paulo Paternolli, Orestes Busarello, Belmiro Adriano Busarello e Orlando Osvaldo Shuster até encontrar o lado par da rua Boa Vista. Cruzando a rua Boa Vista de Feliz Demarchi, João da Silva, Cerâmica Silva LTDA. Cerâmica Unidos LTDA, até encontrar o prolongamento da rua Boa Vista, sendo que sobre o dito prolongamento acha-se projetada uma via pública, conforme planta do sistema viário, seguindo a mesma via até o prolongamento da rua São Bernardo e continuando até encontrar o prolongamento da rua Ribeirão do Ouro, incluindo os imóveis que se encontram do lado ímpar da estrada ou em sua totalidade, e, finalmente ligando-se a rua Leandro Dorrigatti, a qual se situa na divisa das terras de propriedade de Juvenal Murara, incluindo essas no perímetro urbano, numa linha de 1.100,00 metros, até encontrar o lado par da rua Sete de Setembro.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 29 de outubro de 1993.

WALMOR LENZI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente no local de costume em 12 de novembro de 1993.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente