Lei Ordinária 592/1992

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 26/10/1992

EMENTA

  • REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DOS CEDROS

Integra da Norma

LEI Nº 592, DE 26 DE OUTUBRO DE 1992.

REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam reajustados a partir de 1º de Outubro de 1992 em 25% (vinte e cinco por cento):
1- Os valores do Quadro de Referência do Vencimento, anexo I da Lei Complementar Nº 002/91.
2- Os salários do pessoal contrato pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho.
3- Os proventos de aposentadoria dos Funcionários Inativos.
Art.2º. Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no Orçamento Vigente.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de Outubro de 1992.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 26 de Outubro de 1992.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente