LEI Nº 593, DE 26 DE OUTUBRO DE 1992.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 26/10/1992
EMENTA
- AUTORIZA AQUISIÇÃO, POR CONVENÇÃO AMIGÁVEL, DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE DIMAS SANDRI
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº 2.236, DE 30 DE MAIO DE 2023 |
Integra da Norma
LEI Nº 593, DE 26 DE OUTUBRO DE 1992.
(Alterada pela LO 2.236/2023)
AUTORIZA AQUISIÇÃO, POR CONVENÇÃO AMIGÁVEL, DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE DIMAS SANDRI:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar, por convenção amigável, a aquisição de uma área de terras, situada na localidade de Rio Milanês, neste Município de Rio dos Cedros, contendo 4.560 (quatro mil quinhentos e sessenta) metros quadrados e as seguintes medidas e confrontações: extremando pela frente, ao sul em 34,10 metros com o lado ímpar da Estrada Geral Rio Milanês, ao norte, em 30,00 metros com a margem esquerda do Rio Milanês, lado direito a oeste em 160,00 metros com terras de Natália Sandri e lado esquerdo, a leste, em 144,00 metros com a área remanescente de propriedade de Dimas Sandri; sendo parte do imóvel registrado junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob nº 359, fls 21 do livro nº 04.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar, por convenção amigável, a aquisição de uma área de terras, rural, situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420, distando pelo lado direito (ponto PP), 57,00 metros através do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-420, até a esquina com o lado par da rua João Lorenz, município de Rio dos Cedros – SC., com a área de 4.083,16M² (QUATRO MIL E OITENTA E TRÊS METROS E DEZESSEIS DECÍMETROS QUADRADOS). Sem edificações. Inicia-se no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 669.592,60 m e N 7.050.663,56 m situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente ao SUL em linha reta confrontando com o lado Ímpar da Rodovia Municipal RCD-420 com o azimute de 66°49’38” e a distância de 32,91 metros até o ponto P1 (E 669.622,86 m e N 7.050.676,51 m); deste segue em 114°17’15” à esquerda pelo lado esquerdo à LESTE em linha reta com o azimute de 1°06’53”, confrontando com a área remanescente do proprietário em 126,23 metros até o ponto P2 (E 669.625,31 m e N 7.050.802,72 m); deste segue em 115°41’18” à esquerda pelos fundos ao NORTE em linha reta com o azimute de 296°48’12”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Milanês em 10,20 metros até o ponto P3 (E 669.616,21 m e N 7.050.807,32 m); deste segue em 135°35’21” à esquerda em linha reta com o azimute de 252°23’33”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Milanês em 15,19 metros até o ponto P4 (E 669.601,73 m e N 7.050.802,72 m); deste segue em 265°06’33” à direita em linha reta com o azimute de 337°30’05”, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Milanês em 16,02 metros até o ponto P5 (E 669.595,60 m e N 7.050.817,53 m); deste segue em 23°36’48” à esquerda pelo lado direito à OESTE em linha reta com o azimute de 181°06’53”, confrontando com a propriedade de Natalia Sandri Correa e Adelir Carlos Lorenz, Matrícula nº 7.467 – Liv.2, (Área desmembrada de 5.022,00m²) em 154,00 metros até o ponto PP (E 669.592,60 m e N 7.050.663,56 m); deste segue em 65°42’45” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 354,55 metros. Neste imóvel fica reservada a área total de 1.020,71 m², constante da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do Ribeirão Milanês, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição: A Área de Preservação Permanente APP faz frente, sul, em um segmento de linha sinuosa de 32,20 metros, com terras do proprietário, lado direito, á oeste, em um segmento de linha reta de 48,53 metros com a propriedade de Natalia Sandri Correa e Adelir Carlos Lorenz, Matrícula nº 7.467 – Liv.2, (Área desmembrada de 5.022,00m²); fundos, ao norte, em segmentos de linha reta em 10,20 metros, 15,19 metros e 16,02 metros com a margem esquerda do ribeirão Milanês; lado esquerdo, leste, em um segmento de linha reta de 33,08 metros com a área remanescente do proprietário. Parte do imóvel matriculado sob nº30.654, livro nº02 do 1º Serviço Registral da Comarca de Timbó – SC. (Redação dada pela LO 2.236/2023)
Art.2º. A área de terras a que se refere o artigo anterior destinar-se-á a implantação da uma Unidade de Educação.
Art.3º. Pela referida aquisição fica o Executivo Municipal autorizado a pagar a importância de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de Outubro de 1992.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 26 de Outubro de 1992.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
